O valor do salário mínimo em 2025 será de R$ 1.518, segundo decreto assinado nesta segunda-feira (30), pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O texto será, publicado nesta terça-feira (31), no Diário Oficial da União.
O novo valor representa um aumento de R$ 106 (ou 7,5%) em relação aos R$ 1.412 do piso mínimo de 2024, e atende a nova regra que limita o reajuste do salário mínimo.
O pacote fiscal proposto pelo governo federal e aprovado neste fim de ano pelo Congresso alterou a política de reajuste do salário mínimo. A regra prevê que, entre 2025 e 2030, o aumento real – acima da inflação – do salário mínimo ficará limitado a 2,5%.
Desde 2023, o salário mínimo é corrigido pela soma da inflação medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) em 12 meses até novembro, e do crescimento do Produto Interno Bruto (PIB) de dois anos anteriores. A diferença é que a partir de agora haverá um teto de reajuste.
Entenda a nova regra de reajuste
Com a nova regra, o valor do salário mínimo ficou R$ 10 menor.
A nova regra de reajuste tem como objetivo adequar o crescimento do salário mínimo aos limites definidos pelo novo arcabouço fiscal. Dessa forma, o salário mínimo crescerá de 0,6% a 2,5% ao ano acima da inflação.
Aprovada pelo Congresso no último dia do ano legislativo, a lei do salário mínimo deverá gerar economia de R$ 15,3 bilhões nos próximos cinco anos.
Segundo a Lei de Diretrizes Orçamentárias, cada R$ 1 de aumento do salário mínimo eleva os gastos em R$ 392 milhões, principalmente por causa da Previdência Social e dos benefícios vinculados ao mínimo, como o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Pela regra anterior, o salário mínimo para 2025 ficaria em torno de R$ 1.528. Isso equivale à inflação pelo INPC de 4,84% nos 12 meses terminados em novembro, mais o crescimento de 3,2% do PIB em 2023. Com o novo teto, a parcela do crescimento do PIB estará limitada a 2,5%, levando ao novo valor de R$ 1.518.
O novo salário só começará a ser pago no fim de janeiro ou início de fevereiro, referente aos dias trabalhados em janeiro de 2025 ou à folha de pagamento de janeiro do INSS.
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