Justiça Eleitoral nega recurso e barra candidatura a prefeito de Danilo Segundo genro de Lula em Barra dos Coqueiros

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), negou o recurso de Danilo Dias Sampaio Segundo (PT), o Danilo de Lula, e confirmou a impugnação da sua candidatura à prefeitura em Barra dos Coqueiros. O motivo foi a união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha mais velha do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Corte já havia barrado a candidatura de Danilo de Lula em 23 de setembro, mas os advogados do candidato entraram com recurso, negado durante sessão nesta terça-feira (1).

Após a decisão inicial dos desembargadores, em setembro, o petista afirmou que estaria nas urnas. “A velha política, ao ver nosso crescimento nas pesquisas, correu pro tapetão. Eles querem nos impedir de disputar as eleições, mas não se preocupe! Sou candidato e minha foto estará nas urnas e no seu coração”, escreveu, em uma publicação no Instagram.

A decisão do tribunal se baseou no artigo 14º da Constituição Federal, que determina como inelegíveis “o cônjuge e os parentes consanguíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção,” de ocupantes de cargos do Executivo, como a Presidência. A exceção aceita é para os casos de candidatos que disputam a reeleição.

O candidato chegou a publicar um vídeo ao lado de Lula em setembro.

— Danilo, eleito prefeito de Barra de Coqueiros, vai ter uma parceria com o governo federal, para que a gente possa aprimorar todas as políticas de inclusão social — diz o presidente na gravação.

“É fato incontroverso que o candidato é genro do presidente Lula. Existe ampla cobertura na imprensa nacional sobre essa ligação entre eles. Além disso, a relação do casal é amplamente divulgada por ambos em suas redes sociais”, sustentou a procuradora regional Eleitoral Aldirla Albuquerque.


Postar um comentário

Postagem Anterior Próxima Postagem