TRE-SE rejeita registro de candidatura de João Marcelo à prefeitura de Nossa Senhora das Dores

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE) decidiu, por unanimidade nesta terça-feira (17), negar provimento ao recurso interposto contra a sentença da 16ª Zona Eleitoral e indeferiu o registro de candidatura de João Marcelo Montarroyos Leite, candidato a prefeito do município de Nossa Senhora das Dores.

Segundo o TRE-SE, o recurso foi negado com base na ausência de comprovação da filiação de João Montarroyos ao partido AGIR, conforme exigido pela Resolução TSE nº 23.609/2019, que estabelece que o candidato deve estar filiado ao partido político pelo qual pretende concorrer no mínimo seis meses antes da data do pleito.

A relatora do caso, Desa. Iolanda Santos Guimarães, destacou que a falta de comprovação de filiação dentro do prazo legal impede o deferimento do registro de candidatura, reiterando decisões anteriores do TRE-SE sobre o tema. 

Além disso, foi ressaltado que o Demonstrativo de Regularidade dos Atos Partidários (DRAP) da Coligação A ALEGRIA DE NOSSA GENTE ESTÁ DE VOLTA (AGIR/MOBILIZA) foi negado no dia 06 de setembro, e o prazo para recorrer dessa decisão expirou sem a apresentação de novos recursos.

O julgamento contou com a participação da presidente em exercício do TRE-SE, desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos, da vice-presidente e corregedora em substituição, desembargadora Iolanda Santos Guimarães, e dos juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Cabral e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. A procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque representou o Ministério Público Eleitoral durante o processo. 

Com a decisão do TRE-SE, João Marcelo Montarroyos Leite está oficialmente impedido de concorrer à prefeitura de Nossa Senhora das Dores na próxima eleição.

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