A Justiça Eleitoral em Sergipe rejeitou o registro de candidatura do advogado Danilo Segundo, postulante do PT à prefeitura da Barra dos Coqueiros, no interior do estado. O motivo é seu grau de parentesco com o presidente Lula (PT), de quem é genro.
O julgamento ocorreu no Tribunal Regional Eleitoral nesta segunda-feira (23).
Segundo a denúncia, Danilo Dias Sampaio Segundo vive em união estável com Lurian Cordeiro Lula da Silva, filha do Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que o tornaria inelegível. O Ministério Público Eleitoral também destacou que é de conhecimento público que o candidato é genro do presidente, com várias reportagens sobre o assunto. Além disso, a relação do casal é amplamente divulgada nas redes sociais, e o nome de campanha “Danilo de Lula” foi alterado para “Danilo”.
Danilo tem usado sua proximidade com o sogro para turbinar a pré-campanha, com publicações e anúncios de mais investimentos na cidade.
De acordo com o Art. 14, § 7º da Constituição, são inelegíveis, na área de jurisdição do titular, o cônjuge e parentes até o segundo grau do Presidente da República, Governador, Prefeito, ou de quem os tenha substituído nos seis meses anteriores à eleição, exceto se o candidato já ocupar cargo eletivo e concorrer à reeleição.
O relator do caso, juiz Breno Bergson Santos, analisou que as provas apresentadas no processo não comprovam a união estável. As postagens nas redes sociais indicam apenas um “namoro qualificado”, conforme o direito civil. Ele também disse que o uso da imagem do Presidente Lula na campanha de Danilo, embora relevante politicamente, não constitui motivo de inelegibilidade, pois os dois pertencem ao mesmo partido e compartilham a mesma ideologia, o que é comum, independentemente de parentesco.
No entanto, a juíza Dauquíria de Melo Ferreira, no entanto, discordou, dizendo que as postagens nas redes sociais e as notícias incluídas no processo mostram que o relacionamento vai além de um namoro e caracterizam um relacionamento mais intimista e estável.
A maioria dos membros do tribunal votou a favor do recurso, indeferindo a candidatura de Danilo Dias Sampaio Segundo, com votos contrários apenas do relator e do juiz Cristiano César Braga de Aragão Cabral.
Participaram do julgamento o presidente do TRE-SE, desembargador Diógenes Barreto, a desembargadora Ana Lúcia Freire de Almeida dos Anjos e os juízes membros Tiago José Brasileiro Franco, Breno Bergson Santos, Hélio de Figueiredo Mesquita Neto, Cristiano César Braga de Aragão Cabral, e a juíza membro Dauquíria de Melo Ferreira. Representou o Ministério Público Eleitoral a procuradora Aldirla Pereira de Albuquerque.