O Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe, em decisão unânime, negou provimento ao recurso interposto por Maria do Carmo Paiva da Silva (Carminha), mantendo a decisão de indeferimento de seu registro de candidatura ao cargo de prefeita do município de Nossa Senhora do Socorro nas Eleições de 2024.
De acordo com o TRE/SE, Maria do Carmo teve sua candidatura negada em razão de viver em regime de união estável com o atual prefeito do município (2º mandato), Inaldo Luís da Silva, atraindo a inelegibilidade reflexa.
União estável e inelegibilidade reflexa
No processo, a candidata alegou que manteve apenas um namoro com o prefeito entre 2018 e 2022, sem configurar união estável. No entanto, o relator concluiu que as provas dos autos, como fotografias, declarações públicas e registros de compartilhamento de responsabilidades financeiras, demonstram a existência de uma relação familiar contínua e duradoura, caracterizando uma união estável.
O magistrado destacou, entre outras provas, registros públicos em que Maria do Carmo se apresenta como esposa do prefeito, além de uma postagem em redes sociais celebrando o aniversário de Inaldo Luís com declarações de afeto típicas de uma relação estável. Também foi mencionado um vídeo em que, durante uma entrevista, o prefeito é referido como “esposo”, sem que houvesse qualquer correção por parte dela.
Conclusão
Diante das evidências, o tribunal, por unanimidade, entendeu que Maria do Carmo Paiva da Silva mantém uma união estável com Inaldo Luís da Silva, atual prefeito de Socorro no curso do segundo mandato, o que configura a inelegibilidade reflexa. Assim, o relator votou pelo desprovimento do recurso, mantendo o indeferimento do registro de candidatura da recorrente.
Em vídeo publicado na sua rede social, Carminha Paiva afirmou que a decisão ainda cabe recurso em instância superior, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), e reiterou que continuará em atividade de campanha.