O Tribunal Regional Federal da 5ª Região, por unanimidade, julgou procedente o pedido de indenização contra a Universidade Federal de Sergipe (UFS) por dano moral sofrido pela aluna de designer gráfico Brunna Nunes. De acordo com a acusação, a instituição cometeu transfobia ao trocar o atual nome da estudante pelo antigo.
Segundo a ação, os documentos dela foram retificados em 2019, no Registro Civil, nas bases de informação do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) e em outras fontes oficiais.
Após verificar o erro, a estudante protocolou vários pedidos de correção. “Tive que fazer quatro requerimentos solicitando pra mudar meu nome conforme o RG, que foi o que enviei quando me matriculei, com documentos já retificados, inclusive o certificado de conclusão de ensino médio”, disse a estudante.
À Justiça, a UFS afirmou que a correção ocorreu em abril de 2022 em um sistema, mas que em outro, permaneceu os dados antigos.
A ação foi ajuizada no mesmo ano na 3ª Vara da Justiça Federal em Sergipe, que julgou a ação improcedente, alegando mero aborrecimento. Entretanto, os advogados de Brunna levaram o caso a instâncias superiores.
A estudante informou que trancou o curso por questões de saúde, mas que pretende retomar. “Com a decisão judicial estou me sentindo mais fortalecida”, comemorou Brunna.O valor da indenização é de R$ 7 mil. Da decisão, cabe recurso.
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