STF invalida argumento da ‘legítima defesa da honra’ em casos de feminicídio


Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) consideraram por unanimidade, inconstitucional o uso do argumento da ‘legítima defesa da honra’ em casos de feminicídios julgados no tribunal do júri.

A análise do caso foi concluída nesta terça-feira (1) durante a sessão de reabertura dos trabalhos na Corte.

Os ministros acompanharam o voto do relator do caso, ministro Dias Toffoli.

Pela decisão, a “legítima defesa da honra” não poderá ser usada por advogados, policiais ou juízes de forma direta ou indireta. A proibição vale tanto para a fase de investigação dos casos quanto para as situações em que os processos chegam ao tribunal do júri. Além disso, a defesa não poderá usar o argumento e depois pedir a anulação do júri popular.

A Corte entendeu que, se o tribunal determinar novo júri, não vai ferir o princípio da soberania dos vereditos dos jurados.

A tese da “legítima defesa da honra” era utilizada em casos de agressões ou feminicídios para justificar o comportamento do acusado em situações, por exemplo, de adultério. A ação que discute o tema foi apresentada pelo PDT, em janeiro de 2021.







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