A Juíza Erica Magri emitiu uma liminar concedendo ao presidente da Câmara de Riachão, Berinho do Mercadinho, o prazo de 48hs para submeter em plenário o PL 138/2022 de autoria do executivo municipal, que solicita remanejamento do orçamento anual sob pena de pagar multa diária de R$50.000,00 (cinquenta mil reais), caso haja descumprimento do auto.
A decisão é decorrente do mandato de segurança impetrado pela município de Riachão do Dantas que encontra-se impedido de pagar o remuneramento dos servidores municipais. A Juíza ainda em sua decisão esclarece que o descumprimento reiterado poderá acarretar no afastamento do chefe do poder legislativo até julgamento do processo.
ENTENDA O CASO
Presidente da Câmara no dia 18 de outubro, não pautou o projeto 138/2022que autoriza o remanejamento do saldo orçamentário de recursos dentro do parlamento municipal, a Prefeitura está impedida de quitar os seus débitos com os servidores e realizar o empenho para a execução de obras como reformas de escolas e pavimentações. Berinho do Mercadinho vem apresentando resistência e não autorizou a tramitação, mesmo tendo outros edis apresentado requerimento solicitando urgência especial por 3 vezes sendo considerado pela justiça ilegalidade na conduta do chefe do legislativo.
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