A MP foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e, segundo a Secretaria-Geral da Presidência, a correção considera uma variação prevista de 5,81% para o Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), de janeiro a dezembro de 2022, mais ganho real em torno de 1,5%.
Segundo a MP aos trabalhadores que recebem por dia ou por hora, o valor mínimo a ser pago na jornada será, respectivamente, de R$ 43,40 e R$ 5,92.
"O valor de R$ 1.302 se refere ao salário mínimo nacional. O valor é aplicável a todos os trabalhadores, do setor público e privado, como também para as aposentadorias e pensões. A Medida Provisória será enviada ao Congresso Nacional para ser confirmada em convertida em lei, mas já começa a produzir efeitos a partir do dia 1º de janeiro de 2023", informou a Secretaria-Geral da Presidência.
Por se tratar de medida provisória, o texto terá de ser analisado por deputados e senadores. O mesmo novo valor para o salário mínimo já estava previsto no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2023, que foi enviado ao Congresso em agosto.