TSE mantém cassação é inelegibilidade do deputado Valdevan Noventa


Em sessão realizada nesta quinta-feira (17), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), por unanimidade, confirmou a cassação do mandato e a inelegibilidade do deputado federal José Valdevan de Jesus, conhecido como Valdevan Noventa (PL), por abuso do poder econômico durante a campanha eleitoral de 2018.

O Plenário ratificou decisão do Tribunal Regional Eleitoral de Sergipe (TRE-SE), que condenou o parlamentar pela captação e gasto ilícito de recursos mediante depósitos de valores de origem não identificada. Rafael Meneguesso Lima, então vice-prefeito do município de Arauá, foi absolvido.

Com a decisão, ficou determinada a retotalização dos votos para o cargo de deputado federal em Sergipe, considerando nulos os votos atribuídos a José Valdevan, com comunicação imediata ao TRE-SE independentemente da publicação do acórdão.

No mesmo julgamento, foram condenadas outras duas pessoas envolvidas no esquema fraudulento: Evilázio Ribeiro da Cruz e Karina dos Santos Liberal, coordenadores de campanha do parlamentar, que também estão inelegíveis pelo período de oito anos, a contar da data das eleições de 2018.

Acusações e provas

Em minucioso voto, o relator do recurso, ministro Sérgio Banhos, ressaltou que a prática de abuso de poder econômico ficou robustamente demonstrada nos autos, não restando dúvida de que houve a irrigação de recursos ilícitos, não declarados e de fontes vedadas na campanha eleitoral do parlamentar, em desconformidade com a legislação vigente.

Para o relator, ficou devidamente evidenciada a gravidade do caso, consistente na prática de utilização de contas de terceiros para o recebimento de valores ilícitos e oriundos de fontes vedadas, com uso de subterfúgios para dar uma aparência de licitude às doações declaradas.

De acordo com o processo, integrantes da equipe de campanha de José Valdevan aliciaram dezenas de moradores dos municípios de Estância e Arauá para simular doações ao candidato.

O perfil dos doadores era incompatível com o valor doado, uma vez que vários eram beneficiários do programa Bolsa Família e alguns deles confirmaram ter apenas emprestado o número do CPF para a operação financeira.

Segundo os autos, foram feitas dezenas de doações no valor de R$ 1.050, em dias próximos e na mesma agência bancária. Pela legislação, doações a partir de R$ 1.064,10 devem ser feitas obrigatoriamente por transferência bancária e o valor um pouco abaixo do limite legal em mais de 80 depósitos realizados na boca do caixa alertou sobre a possibilidade de fraude, que foi confirmada em ação de investigação judicial eleitoral (Aije), ajuizada pelo Ministério Publico Eleitoral.


Deputado federal

A assessoria de imprensa do deputado federal Valdevan Noventa, informou que apesar da decisão proferida no Tribunal Superior Eleitoral, que cassou o mandato do parlamentar, o mesmo seguirá atuando em prol do povo sergipano, uma vez que a mesma não tem efeito imediato, pois ainda cabe recurso com efeito suspensivo.

Segundo a assessoria, Noventa foi o único Deputado Federal eleito por Sergipe em 2018 que não recebeu verba do Fundo Partidário ou Fundo Eleitoral. Com isso, as doações realizadas após as eleições foram para cobrir as dívidas da campanha, sem qualquer intenção de ferir as regras eleitorais.

Por fim, a assessoria informou que Valdevan Noventa recebe a decisão com respeito, amparado em seu direito de defesa, e que continuará recorrendo, a fim de provar a sua inocência. ‘‘Nosso trabalho continua. Nossa missão é mudar a vida do povo sergipano. É lutar contra a desigualdade social. Investir nas cidades é investir nas pessoas. Até agora, nosso mandato já destinou mais de R$ 167 milhões aos 75 municípios do Estado”, finaliza o deputado Valdevan Noventa.

Com informações do TSE

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