O Projeto de Lei Complementar (PLC), de autoria do Poder Executivo, que trata sobre o vencimento básico do Magistério Público do Estado de Sergipe, foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Sergipe. A matéria revisa o vencimento básico dos professores incorporando em seus valores Gratificações de Regência de Classe e Pedagógicas no valor equivalente a 40% do atual vencimento básico. Extensa, a votação ocorreu durante toda a manhã, tarde e início da noite de hoje, dia 22 de março, durante a Sessão Extraordinária Híbrida.
O PLC de nº 05/2022, aprovado por maioria de votos, alterou e revogou artigos e incisos de Leis Complementares anteriores. O Governo do Estado explicou que a mudança beneficiará diretamente todos os integrantes da carreira do Magistério, tanto os ativos como os inativos, bem como os efetivos e temporários.
Na mensagem explicativa do PLC, o Poder Executivo justifica que a atual configuração da remuneração do Magistério representa uma parcela de grande importância na composição do total do valor. Contudo, destacou que com a efetivação da Emenda à Constituição de n° 103 do ano de 2019 (que alterou o Sistema de Previdência Social e estabeleceu regras de transição e disposições transitórias) ficou proibida a incorporação de vantagens de caráter temporário em aposentadorias.
O Estado também aponta que atualmente a remuneração dos professores que atuam em sala de aula, considerando a soma entre o Vencimento Básico e a Gratificação por Regência de Classe, supera o valor do Piso Salarial Nacional do Magistério, após o reajuste de 33,24% para 2022. Sendo o Piso Nacional para o ano de 2022, de exatos RS 3.845,63. Já o Vencimento Básico inicial atual do Magistério corresponde a R$ 2.886,15. Resultando num total atual da remuneração de R$ 4.040,61.
‘Com as mudanças, será feito ainda um reajuste de 10,16% , e os servidores passarão a receber, como valor inicial para o vencimento base, o valor de R$ 4.451,14, portanto, 15,74%, superior ao valor do piso nacional’, destacou no Governo do Estado no texto da matéria, enfatizando que além do vencimento básico, os profissionais ainda farão jus aos Adicionais do Triênio, bem como vantagens de caráter transitório, como a Gratificação por Atividade em Tempo Integral (GATI), que será fixada no valor de R$ de 2.886,15.