A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal, decidiu pela prorrogação do prazo de prestação de contas para a lei Aldir Blanc, de auxílio emergencial ao setor cultural, para o fim deste ano.
A decisão, acionada por pedido do estado do Ceará, diz respeito ao relatório de gestão final a ser entregue pelos entes federativos à União, mas também à execução dos projetos culturais.
Em dezembro do ano passado, o presidente Jair Bolsonaro publicou uma medida provisória que estendeu o prazo para utilização de recursos da Aldir Blanc -anteriormente, os valores poderiam ser empenhados até o fim de 2020, mas com a MP, o prazo foi para dezembro de 2021.
Porém, o período para entrega do relatório de gestão final e o de execução dos projetos continuou o mesmo, até junho de 2021 -com a MP, a prestação de contas teria de ser feita antes de acabar o prazo de execução do projeto.
O prazo original da prestação estava previsto para 180 dias -cerca de seis meses- após o término do estado de calamidade pública, que teve fim no último dia de dezembro do ano passado. Logo, a apresentação do relatório de gestão final dos estados e do Distrito Federal teria de ser entregue até o final de junho deste ano.
Além de oferecer um valor mensal de R$ 600 a pessoas físicas que trabalham no setor, a lei também destinou recursos à manutenção de espaços culturais e a editais. Foram destinados R$ 3 bilhões ao setor cultural, ao todo.
A decisão veio em meio a crescentes dificuldades do setor cultural, atingido pela segunda onda do coronavírus, após o estado do Ceará pedir a prorrogação do prazo de prestação de contas para 27 de dezembro deste ano.
“Excelente decisão e em compasso com a realidade, uma vez que os projetos vêm encontrando muita dificuldade para sua implantação em razão da nova onda da pandemia com a mudança recorrente das regras de circulação e isolamento”, afirma a advogada Cris Olivieri, especializada em leis de incentivo cultural.
Para o advogado Rafael Neumayr, a decisão, em caráter liminar, foi acertada e, embora valha por ora somente para o Ceará, pode respingar em outras unidades federativas. “Os outros estados estão na espera. Agora têm um precedente”, diz.
Para o setor cultural, a decisão da ministra Cármen Lúcia “abre uma jurisprudência fundamental para que tanto os prazos de execução como o prazo da própria Lei Aldir Blanc sejam prorrogados imediata e emergencialmente”, diz Danilo Cesar, da Frente Ampla Cultura SP, movimento independente e suprapartidária do setor cultural paulista.
“O país e o nosso setor vivem um novo estado de emergência cultural neste momento, ainda mais grave do que o contexto de 2020 que gerou a lei [Aldir Blanc]. Não tem o menor cabimento técnico que artistas, já numa situação socioeconômica dificílima, continuem a ser obrigados a se expor à contaminação por Covid, eventual morte, para cumprir o prazo de uma lei que deveria vir em nosso socorro.”
As informações são da FolhaPress