O juiz Marco Antonio Martins Vargas, da 1ª Zona Eleitoral de São Paulo, arquivou duas ações recebidas durante as eleições municipais contra o uso das ‘lives’ semanais do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) como plataforma de campanha em favor de aliados políticos.
Os processos eleitorais haviam sido abertos pelos então candidatos Orlando Silva (PCdoB) e Joice Hasselmann (PSL), ambos na disputa pela Prefeitura de São Paulo, depois que Bolsonaro pediu votos para uma série de postulantes, incluindo o adversário Celso Russomano (Republicanos), e anunciou a instituição de um ‘horário eleitoral gratuito’ nas transmissões ao vivo.
Nas ações, ele sustentavam que o presidente cometeu abuso de poder político ao usar a máquina pública em benefício de outras candidaturas. Isso porque o vídeo teria sido gravado na biblioteca do Palácio da Alvorada. Outro argumento usado foi o status de canal de comunicação oficial que, segundo os candidatos, as lives de Bolsonaro teriam ganhado, uma vez que o presidente costuma usar a plataforma para fazer anúncios de atos do governo. A coligação de Russomano também foi incluída nas ações por supostamente ter sido beneficiada indevidamente com a propaganda.
Na avaliação do juiz eleitoral, no entanto, não houve abuso de poder ou irregularidade no episódio. Vargas observou que, embora a lei proíba o uso de espaços e bens públicos em favor de candidatos ou partidos, o vídeo foi transmitido nos perfis pessoais do presidente e não nos canais oficiais do governo. Ele ainda considerou que a gravação foi feita fora do horário de expediente e que, como o Palácio da Alvorada também é a residência oficial do presidente, o espaço não pode ser interpretado de ‘forma ampliativa que impeça a liberdade de expressão do Chefe do Poder Executivo’.
“A conduta vedada descrita não chegou a ser tipicamente relevante ao estar inserida num pequeno trecho dentro de uma “live” em que o Presidente da República buscou um canal direto de comunicação com a população com trecho impugnado nesta representação correspondente a apenas 36 (trinta e seis) segundos e que, deste modo, não gerou lesão ao bem jurídico tutelado correspondente à igualdade de oportunidades entre candidatos no pleito eleitoral e, portanto, afastou a tipicidade material ou substancial correspondente”, concluiu o magistrado em um dos despachos expedidos nesta quarta-feira, 13.
Além das ações de Orlando Silva e Joice Hasselmann em São Paulo, a Procuradoria Regional Eleitoral no Rio conseguiu, junto ao Ministério Público Estadual, a abertura de uma investigação para apurar se houve ilícitos na transmissão do presidente. Isso porque, além de Russomano, o ex-prefeito carioca Marcelo Crivella (Republicanos), derrotado no Rio de Janeiro, também recebeu apoio declarado de Bolsonaro.
COM A PALAVRA, O ADVOGADO ELEITORAL ARTHUR ROLLO, QUE DEFENDE A COLIGAÇÃO DE RUSSOMANNO
‘Trata-se de um importante precedente inclusive para as eleições de 2022, porquanto o juiz eleitoral reconheceu a possibilidade do Presidente da República fazer campanha eleitoral por meio de live, a partir da sua residência oficial,fora do horário de expediente, por ser inerente à sua liberdade de expressão. Se os meios de divulgação da live forem privados e não houver a utilização de funcionários públicos, a live a partir da residência oficial não configura ilegalidade.”
Estadão Conteúdo